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Reforma da Prisão Preventiva: Maior proteção de direitos e processos mais rápidos.

O projeto de lei introduz mudanças significativas nas regras da prisão preventiva, encurtando sua duração máxima e aumentando o controle judicial. Os cidadãos terão melhor acesso a um advogado desde o momento da detenção, e os promotores precisarão justificar com mais detalhes os pedidos de prisão. O objetivo é agilizar os casos e limitar a privação de liberdade injustificada.
Pontos-chave
Redução do período inicial de prisão preventiva de 3 meses para 1 mês, com possibilidade de prorrogação até um máximo de 12 meses pelo tribunal de primeira instância.
Turnos de plantão obrigatórios para advogados, garantindo acesso imediato a um defensor para os detidos, com os custos cobertos pelo Tesouro do Estado.
Maior transparência das audiências judiciais relativas à prisão e obrigação de fornecer ao suspeito e ao seu defensor os autos do processo relativos aos fundamentos da prisão.
O tribunal deverá recusar a prorrogação da prisão se o promotor, sem motivo justificado, não tiver realizado as ações processuais planeadas.
Introdução do princípio de que a prisão preventiva não pode ser aplicada se o crime for punível com pena de prisão não superior a 2 anos.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_865
Data de início: 2024-11-26
Data de votação: 2026-01-23
Reunião nº: 50
Votação nº: 50