Proteção Reforçada Contra o Ódio: Novas Penas para Discriminação e Violência.
A nova lei fortalece a proteção contra crimes de ódio, expandindo a lista de grupos protegidos. Isso significa penas mais severas para violência, ameaças, insultos ou promoção do ódio com base na idade, gênero, orientação sexual, deficiência ou ausência de crença, visando aumentar a segurança e a igualdade para todos os cidadãos.
Pontos-chave
Expansão da definição de crimes de ódio para incluir novas categorias como idade, gênero, orientação sexual, deficiência e ausência de crença.
Aumento das penas para o uso de violência ou ameaças devido à pertença a grupos protegidos (de 3 meses a 5 anos de prisão).
Consequências mais rigorosas para incitar publicamente o ódio ou promover regimes totalitários (até 3 anos de prisão).
Introdução de penas para insulto público ou agressão física devido à pertença a grupos protegidos (multa, restrição de liberdade ou até 2 anos de prisão).
2025-03-06
A favor
238
Contra
201
Abstenção
0
gavel
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_876
Data de início: 2024-12-02
Data de votação: 2025-03-06
Reunião nº: 30
Votação nº: 16