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Sanções UE: Novas obrigações e multas para comércio com Rússia/Bielorrússia.

Esta nova lei endurece as regras para o comércio de bens sujeitos a sanções da União Europeia, especialmente no que diz respeito à Rússia e à Bielorrússia. Introduz novas obrigações para as empresas exportadoras e importadoras, exigindo declarações e documentos detalhados. As violações podem levar a multas financeiras significativas de até 500.000 PLN e responsabilidade criminal, visando combater mais eficazmente a evasão de sanções e proteger a segurança nacional.
Pontos-chave
Empresas que exportam bens sancionados pela UE para países de risco ou via Rússia/Bielorrússia devem apresentar declarações aduaneiras detalhadas e fornecer provas do destino final dos bens.
A não apresentação dos documentos exigidos pode resultar numa multa de até 500.000 PLN. Em caso de violações das sanções, os bens podem ser apreendidos e confiscados a favor do Tesouro do Estado.
A Administração Nacional de Receitas (KAS) e o Inspetor Geral de Informações Financeiras (GIIF) obtêm poderes expandidos para controlar e fazer cumprir os regulamentos de sanções.
Foram introduzidas ou clarificadas disposições sobre a responsabilidade criminal por violações de sanções, incluindo para casos menos graves, com penas de prisão de 3 meses a 5 anos.
Empresas que importam madeira ou produtos de madeira de países de risco devem provar a origem da madeira, incluindo a região de colheita e os dados do fornecedor.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-01-09
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Número de impressão: 10_878
Data de início: 2024-12-04
Data de votação: 2025-01-09
Reunião nº: 26
Votação nº: 7