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Determinação do montante das pensões e pensões de sobrevivência de junho de 2009–2019

A lei estabelece as regras para determinar o montante das pensões e pensões de sobrevivência fixadas em junho nos anos de 2009 a 2019 (ou após segurados falecidos nesse período). O recálculo é efetuado tendo em conta as disposições da lei sobre pensões do Fundo de Segurança Social. A Instituição de Segurança Social (ZUS) efetuará o recálculo de ofício.
Pontos-chave
As pensões e pensões de sobrevivência de junho de 2009–2019 serão recalculadas de ofício (sem necessidade de requerimento).
O recálculo também se aplica às pensões de sobrevivência após segurados que atingiram a idade de reforma e faleceram em junho nos anos de 2009 a 2019.
A pensão ou pensão de sobrevivência recalculada não pode ser inferior à atualmente paga.
A ZUS tem 3 meses a partir da entrada em vigor da lei (1 de janeiro de 2026) para concluir os recálculos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-08-05
A favor 437
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o emeryturach i rentach z Funduszu Ubezpieczeń Społecznych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 909
Data de início: 2024-12-18
Data de votação: 2025-08-05
Votação nº: 159