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Suspensão do mandato de deputado e senador em caso de prisão temporária

A nova lei introduz a suspensão automática das funções parlamentares para deputados e senadores colocados em prisão temporária. Isto significa que deixam de exercer as suas responsabilidades parlamentares até ao fim da prisão ou à alteração da medida preventiva. As disposições aplicam-se também retroactivamente às pessoas já detidas.
Pontos-chave
Um deputado ou senador em prisão temporária perde os direitos e deveres resultantes do mandato até ao fim da prisão.
A suspensão aplica-se automaticamente desde o momento da emissão da decisão de prisão.
As disposições aplicam-se também às pessoas detidas antes da entrada em vigor da lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-01-24
A favor 236
Contra 203
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Anterior:
Aprovado pela Câmara
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gavel
Estado:
Sent to Constitutional Tribunal
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o wykonywaniu mandatu posła i senatora.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 926
Data de início: 2024-12-31
Data de votação: 2025-01-24
Votação nº: 17