Suspensão de direitos de deputados e senadores durante privação de liberdade
Novas regulamentações estabelecem que deputados e senadores que são privados de liberdade (por exemplo, presos ou condenados) perdem a maioria de seus direitos e deveres relacionados ao seu mandato durante esse período. Isso também se aplica se eles estiverem escondidos ou no exterior para evitar a punição. No entanto, se forem absolvidos ou o processo for arquivado (com exceções para arquivamento condicional, anistia ou prescrição), eles receberão seus salários atrasados e a dieta parlamentar.
Pontos-chave
Um deputado ou senador privado de liberdade (preso, condenado) não pode exercer a maioria de seus direitos e deveres parlamentares.
A suspensão de direitos também se aplica àqueles que estão escondidos ou no exterior para evitar a punição.
Em caso de absolvição ou arquivamento do processo (com certas exceções), o deputado ou senador receberá sua remuneração pendente.
As novas regras também se aplicam a casos que começaram antes da entrada em vigor desta lei.
2025-01-24
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_926
Data de início: 2024-12-31
Data de votação: 2025-01-24
Reunião nº: 27
Votação nº: 17