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Novas regras para o envio de documentos oficiais e postais na UE

A lei altera as regras para calcular prazos em assuntos fiscais, administrativos e judiciais. De agora em diante, documentos enviados em estações de correios de países da UE, Suíça e AECL serão tratados da mesma forma que os enviados na Polónia. Além disso, foram introduzidas novas regras para juros sobre pagamentos em excesso de impostos.
Pontos-chave
Documentos enviados em estações de correios da UE, Suíça ou AECL serão equivalentes aos enviados na Polónia – comunicação oficial mais fácil para pessoas no estrangeiro.
Nova regra: os juros sobre pagamentos em excesso de impostos contam-se desde o dia em que surgem, não desde o dia de apresentação do pedido – reembolsos mais rápidos para os contribuintes.
As alterações dizem respeito ao Código de Processo Tributário, Código de Processo Administrativo, Código de Processo Civil e outras leis – regras uniformes em muitas áreas do direito.
Novas regras para entrega de correio: 14 dias para levantamento, duas notificações – maior certeza de que a correspondência chegue ao destinatário.
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56%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-20
A favor 238
Contra 181
Abstenção 9
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Ordynacja podatkowa oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 964
Data de início: 2025-01-22
Data de votação: 2025-02-20
Votação nº: 8