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Proibição de produtos de tabaco aquecido com aroma característico

O projeto de lei altera os regulamentos de proteção à saúde implementando a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão. Introduz uma definição de produto de tabaco aquecido e remove a isenção da proibição de colocação no mercado de produtos com aroma característico para esta categoria. A lei prevê um período de transição, permitindo que tais produtos permaneçam no mercado por não mais de 9 meses a partir da data de entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
Introdução de uma definição de produto de tabaco aquecido na lei.
Inclusão de produtos de tabaco aquecido na proibição de colocação no mercado de produtos com aroma característico.
Estabelecimento de um período de transição de 9 meses a partir da entrada em vigor da lei para produtos já no mercado.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-21
A favor 412
Contra 15
Abstenção 1
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_982
Data de início: 2025-01-31
Data de votação: 2025-02-21
Reunião nº: 29
Votação nº: 28