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Ratificação das emendas à Convenção do Trabalho Marítimo

A lei concede consentimento para a ratificação pelo Presidente da República da Polónia das Emendas à Convenção do Trabalho Marítimo, adotada em Genebra em 23 de fevereiro de 2006 e aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho em Genebra em 6 de junho de 2022.
Pontos-chave
Consentimento para o Presidente da República da Polónia ratificar as Emendas à Convenção do Trabalho Marítimo.
As emendas foram aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho em Genebra em 6 de junho de 2022.
A lei entra em vigor 14 dias após o dia da sua publicação.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-03-20
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o ratyfikacji Poprawek do Konwencji o pracy na morzu, przyjętej w Genewie dnia 23 lutego 2006 r., zatwierdzonych przez Międzynarodową Konferencję Pracy w Genewie w dniu 6 czerwca 2022 r.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 994
Data de início: 2025-02-04
Data de votação: 2025-03-20
Votação nº: 12