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Alterações na repatriação: novas regras familiares e financiamento

A lei altera as regras de repatriação alargando a definição de família próxima aos candidatos à repatriação, permitindo contratos de trabalho como prova de subsistência em casos especiais, e prolongando o financiamento do programa até 2036. Introduz também novos prazos de decisão e regras de assistência financeira.
Pontos-chave
Família próxima do candidato à repatriação: cônjuge e filhos menores sem cidadania polaca podem ser incluídos na decisão de colocação em centro.
Contrato de trabalho de min. 12 meses pode ser aceite como prova de subsistência em circunstâncias profissionais especiais.
Financiamento da repatriação prolongado até 2036 com limite anual de 80,7 milhões PLN.
Novos prazos: o cônsul tem 3 meses para decisões de origem, o ministro do interior – 6 meses para consentimento de visto.
Assistência financeira única: reembolso de despesas de viagem, apoio ao estabelecimento (2x salário médio) e escolarização de crianças.
O voivoda confirma a aquisição da cidadania através de decisão administrativa.
Novos impostos de selo: 277 PLN para confirmação de cidadania, 1669 PLN para pedidos presidenciais de naturalização/renúncia.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-05-21
A favor 415
Contra 0
Abstenção 16
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o repatriacji oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1201
Data de início: 2025-04-24
Data de votação: 2025-05-21
Votação nº: 17