Novas regras de segurança social para marítimos
O projeto de lei introduz novas regras de segurança social para os marítimos, definindo o seu estatuto e obrigações. Os marítimos poderão pagar contribuições de forma independente e regularizar períodos de seguro passados selecionados. As alterações visam regular a sua situação no sistema de seguros, particularmente para aqueles que trabalham em navios sob bandeiras de países terceiros.
Pontos-chave
Novo estatuto de seguro: É introduzida uma definição de marítimo; após obter um certificado e registar-se no ZUS, financiarão independentemente as contribuições para a segurança social.
Confirmação de estatuto: O certificado de estatuto de marítimo será emitido pelo diretor do escritório marítimo ou por uma agência de emprego.
Opção de suspensão: Um marítimo pode suspender o seu estatuto por até 3 meses num ano civil após terminar o trabalho num navio.
Pagamento retroativo: É possível pagar voluntariamente contribuições de pensão e invalidez para meses selecionados de 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2025.
Impacto da dívida nas prestações: O direito a prestações de doença e maternidade não será concedido se os atrasos nas contribuições excederem 1% do salário mínimo.
Seguro de saúde: Os marítimos abrangidos pelo novo estatuto estarão sujeitos ao seguro de saúde obrigatório.
2025-06-25
A favor
254
Contra
0
Abstenção
178
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos
(explicado aqui).
Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1246
Data de início: 2025-05-13
Data de votação: 2025-06-25
Reunião nº: 37
Votação nº: 31