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Novas regras de segurança social para marítimos

O projeto de lei introduz novas regras de segurança social para os marítimos, definindo o seu estatuto e obrigações. Os marítimos poderão pagar contribuições de forma independente e regularizar períodos de seguro passados selecionados. As alterações visam regular a sua situação no sistema de seguros, particularmente para aqueles que trabalham em navios sob bandeiras de países terceiros.
Pontos-chave
Novo estatuto de seguro: É introduzida uma definição de marítimo; após obter um certificado e registar-se no ZUS, financiarão independentemente as contribuições para a segurança social.
Confirmação de estatuto: O certificado de estatuto de marítimo será emitido pelo diretor do escritório marítimo ou por uma agência de emprego.
Opção de suspensão: Um marítimo pode suspender o seu estatuto por até 3 meses num ano civil após terminar o trabalho num navio.
Pagamento retroativo: É possível pagar voluntariamente contribuições de pensão e invalidez para meses selecionados de 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2025.
Impacto da dívida nas prestações: O direito a prestações de doença e maternidade não será concedido se os atrasos nas contribuições excederem 1% do salário mínimo.
Seguro de saúde: Os marítimos abrangidos pelo novo estatuto estarão sujeitos ao seguro de saúde obrigatório.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
59%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-25
A favor 254
Contra 0
Abstenção 178
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1246
Data de início: 2025-05-13
Data de votação: 2025-06-25
Reunião nº: 37
Votação nº: 31