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Novas regras para a profissão de psicólogo e ordem profissional obrigatória

A lei introduz a inscrição obrigatória na ordem profissional e no Registo de Psicólogos para todos os psicólogos em exercício. Estabelece novos requisitos de formação, uma tutoria obrigatória para principiantes e regras detalhadas de responsabilidade disciplinar. Para os cidadãos, isto significa um reforço da proteção legal do título de 'psicólogo', a uniformização das normas dos serviços psicológicos e uma maior segurança dos dados e privacidade.
Pontos-chave
O título de 'psicólogo' será legalmente protegido – usá-lo sem estar inscrito no Registo é punível com multa ou restrição da liberdade.
Cada psicólogo deve estar inscrito no Registo de Psicólogos e pertencer obrigatoriamente à ordem profissional, o que implica o pagamento de quotas.
É introduzida uma colaboração obrigatória de pelo menos 9 meses com um supervisor experiente para principiantes, sem a qual não podem prestar certos serviços de forma independente (ex. para tribunais).
O sigilo profissional, as regras para manter e conservar os registos psicológicos e a obtenção de consentimento para os serviços, inclusive de menores com mais de 16 anos, são regulamentados em detalhe.
A violação de princípios éticos ou regulamentos implica responsabilidade disciplinar – desde a repreensão e multa, passando pela suspensão do direito de exercer, até à sua revogação total.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-09
A favor 241
Contra 9
Abstenção 191
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zawodzie psychologa oraz samorządzie zawodowym psychologów.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1344
Data de início: 2025-06-10
Data de votação: 2026-01-09
Votação nº: 24