Lei da Profissão de Psicólogo e Autogoverno: Novas Regras, Registo, Responsabilidade
A nova lei regulamenta de forma abrangente a profissão de psicólogo, introduzindo um registo obrigatório, regras para o exercício da profissão, incluindo supervisão para iniciantes, e criando um autogoverno profissional para psicólogos. Os cidadãos terão maior certeza sobre as qualificações dos psicólogos, mas poderão experimentar mudanças no acesso a certos serviços psicológicos, especialmente nos serviços uniformizados e na educação.
Pontos-chave
Registo Obrigatório de Psicólogos: Todo psicólogo deve ser inscrito num Registo, o que visa verificar as qualificações e aumentar a segurança para quem utiliza os seus serviços.
Colaboração com um tutor para novos psicólogos: Os psicólogos que iniciam a sua carreira terão de colaborar com um tutor experiente por um período de 9 a 24 meses, a fim de fortalecer as suas competências profissionais e ética.
Autogoverno Profissional de Psicólogos: Será criada uma Câmara Nacional de Psicólogos e câmaras regionais que supervisionarão o correto exercício da profissão, estabelecerão regras éticas e conduzirão procedimentos disciplinares.
Responsabilidade Disciplinar: Os psicólogos estarão sujeitos a responsabilidade disciplinar por violação de princípios éticos ou regulamentos, com a possibilidade de imposição de sanções que vão desde uma advertência até a privação do direito de exercer a profissão.
Alterações no emprego de psicólogos no setor público: A lei introduz novos requisitos para psicólogos empregados em escolas, serviços uniformizados e outras instituições públicas, o que pode afetar a sua disponibilidade e o âmbito dos serviços prestados.
Segredo Profissional e Documentação: Os psicólogos são obrigados a manter o segredo profissional e a manter a documentação psicológica, com exceções e regras de acesso a esta informação claramente definidas.
2026-01-09
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Número de impressão: 10_1344
Data de início: 2025-06-10
Data de votação: 2026-01-09
Reunião nº: 49
Votação nº: 24