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Alterações na venda e arrendamento de matadouros

Novos regulamentos facilitam a aquisição de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal em caso de venda, arrendamento ou entrada em sociedade. Os proprietários terão de comunicar as alterações ao registo no prazo de 30 dias, e a nova entidade assume automaticamente as autorizações e obrigações associadas ao estabelecimento.
Pontos-chave
Na venda ou arrendamento de um matadouro, o novo proprietário assume automaticamente as autorizações de produção e exportação.
As alterações no registo devem ser comunicadas no prazo de 30 dias – após este prazo, pode perder-se o direito de operação.
Os regulamentos não se aplicam a estabelecimentos já arrendados ou em usufruto.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
A favor 436
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o produktach pochodzenia zwierzęcego oraz ustawy o bezpieczeństwie żywności i żywienia.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1435
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-12
Votação nº: 26