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Lei das Uniões de Facto: Novos direitos para casais do mesmo sexo e de sexos diferentes.

A nova lei introduz as uniões de facto para dois adultos, independentemente do sexo, permitindo-lhes formalizar a sua relação. A lei regula, entre outras coisas, apelidos comuns, questões patrimoniais, o direito de cuidar do filho de um parceiro nos assuntos quotidianos e as regras para a dissolução da união.
Pontos-chave
Dois adultos, independentemente do sexo, poderão celebrar uma união de facto no registo civil.
Os parceiros poderão usar um apelido comum, manter os seus próprios ou criar um apelido composto.
O regime de bens por defeito será a separação, mas os parceiros poderão estabelecer a comunhão de bens através de um acordo notarial.
Um parceiro poderá participar no cuidado diário do filho do outro parceiro e tomar decisões em assuntos quotidianos.
A união pode ser dissolvida por declaração conjunta no registo civil (se não houver filhos menores) ou em tribunal.
Após a dissolução, um parceiro em situação de necessidade financeira pode solicitar uma pensão de alimentos por um período máximo de um ano.
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Número de impressão: 10_1457
Data de início: 2025-07-08