Transparência de bens de cônjuges e conselhos de empresas estatais
Este projeto de lei aumenta a transparência dos bens de pessoas que exercem funções públicas importantes, incluindo os seus cônjuges, e dos conselhos de administração de empresas com participação do Tesouro do Estado. Isso permitirá aos cidadãos um acesso mais fácil às informações financeiras dessas pessoas, visando aumentar a transparência e reduzir os riscos de corrupção.
Pontos-chave
As declarações de bens das pessoas mais importantes do Estado (Presidente, Presidentes do Sejm e do Senado, Primeiro-Ministro, Ministros), bem como de presidentes de câmara, presidentes de cidades, membros de conselhos distritais e provinciais, deputados e senadores, incluirão também os bens separados dos seus cônjuges.
As declarações de bens dos presidentes, vice-presidentes e membros dos conselhos de administração de todas as empresas com participação do Tesouro do Estado tornar-se-ão públicas, independentemente da dimensão da participação do Tesouro do Estado.
As pessoas abrangidas pelas novas regulamentações que tenham exercido atividades proibidas ou possuído ações/participações terão 3 meses para renunciar à sua função, cessar a atividade comercial ou vender as ações/participações.
Novos modelos de declaração de bens serão introduzidos no prazo de 7 dias a contar da entrada em vigor da lei, e as primeiras declarações apresentadas nos novos prazos serão publicadas no Boletim de Informação Pública.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_155
Data de início: 2024-01-15