Verificação de prestações familiares para estrangeiros e alterações na ajuda à Ucrânia
A lei introduz novas condições para o recebimento de abonos de família (800+) e outras prestações familiares por estrangeiros, vinculando-as à atividade profissional e ao cumprimento da escolaridade obrigatória pela criança. Também prorroga a estadia legal e o acesso às prestações para cidadãos ucranianos até 4 de março de 2026, mas limita o âmbito dos cuidados de saúde gratuitos e introduz alterações no alojamento coletivo, incluindo a possibilidade de partilha de custos.
Pontos-chave
A partir de 1 de junho de 2026, o abono de família 800+ e outras prestações familiares para estrangeiros não comunitários dependerão de trabalhar e descontar para a segurança social na Polónia ou de ter um seguro de saúde.
O pagamento das prestações a estrangeiros será suspenso se houver dúvidas sobre a sua residência na Polónia, e a Segurança Social (ZUS) terá acesso aos dados da Guarda de Fronteira sobre as passagens de fronteira.
Uma condição para receber o abono 800+ para uma criança estrangeira será o cumprimento da escolaridade obrigatória ou do dever de educação polaco por parte da criança.
A estadia legal dos cidadãos ucranianos que chegaram após 24 de fevereiro de 2022 é prorrogada até 4 de março de 2026.
A partir de 1 de novembro de 2025, as regras para o alojamento coletivo gratuito para refugiados ucranianos mudam – a maioria das pessoas só poderá usufruir dele durante 120 dias, e uma estadia mais longa só será possível para grupos selecionados (por exemplo, idosos, pessoas com deficiência) ou com um copagamento parcial de 15 PLN por dia.
A partir de 1 de janeiro de 2026, os cidadãos ucranianos perderão o direito a tratamentos termais gratuitos, reabilitação, tratamentos dentários, programas de medicamentos e outros serviços de saúde selecionados, exceto crianças menores de 18 anos.
Médicos e enfermeiros não comunitários têm a possibilidade de prolongar a sua licença para exercer a profissão durante os estudos numa escola polaca, mas devem apresentar um pedido no prazo de 6 meses após obterem a autorização do ministro da Saúde.
É introduzida a obrigatoriedade de comparência pessoal no serviço para a atribuição do número PESEL e registo de morada para estrangeiros não comunitários, exceto para crianças nascidas na Polónia.
2025-09-12
A favor
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Contra
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie niektórych ustaw w celu weryfikacji prawa do świadczeń na rzecz rodziny dla cudzoziemców oraz o warunkach pomocy obywatelom Ukrainy w związku z konfliktem zbrojnym na terytorium tego państwa.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1685
Data de início: 2025-09-09
Data de votação: 2025-09-12
Votação nº: 50