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Proteção reforçada ao viajante e novas regras para operadores turísticos

A Lei introduz alterações destinadas a aumentar a segurança financeira dos viajantes, simplificando o sistema de garantia para os operadores turísticos e melhorando a sua supervisão. Os operadores turísticos terão de manter listas de contratos mais detalhadas e informar os clientes sobre as salvaguardas financeiras, enquanto o Fundo de Assistência poderá apoiar as empresas de turismo. A gestão dos fundos do Voucher Turístico Polaco também está a ser alterada.
Pontos-chave
Os operadores turísticos devem manter e atualizar listas detalhadas de contratos, aumentando a transparência e a supervisão das suas operações.
É introduzida a possibilidade de combinar múltiplas garantias financeiras para os operadores turísticos, com regras claras para os viajantes apresentarem reclamações em caso de problemas.
O Fundo de Assistência pode fornecer garantias parciais aos operadores turísticos, facilitando a obtenção das garantias financeiras exigidas, o que pode estabilizar o mercado.
Os fundos provenientes de liquidações e reembolsos relativos ao Voucher Turístico Polaco serão transferidos para a conta do ministro responsável pelo turismo e constituirão receitas do orçamento do Estado.
Violações graves das obrigações, como a evasão ao dever de manter listas de contratos ou o não pagamento das contribuições, podem resultar na remoção dos operadores turísticos do registo e numa proibição de operar por 3 anos.
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Número de impressão: 10_1762
Data de início: 2025-10-06
Data de votação: 2025-11-07
Reunião nº: 44
Votação nº: 58