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Alterações nas pensões de funcionários do Serviço Aduaneiro e Fiscal

O projeto de lei introduz alterações às regras de contagem de períodos de emprego para efeitos de antiguidade de pensão para funcionários do Serviço Aduaneiro e Fiscal e antigos funcionários do Serviço Aduaneiro. Isso permitirá que essas pessoas recebam pensões ou benefícios motivacionais mais elevados, visando mitigar os efeitos negativos de reformas anteriores da administração fiscal.
Pontos-chave
Períodos de emprego em câmaras aduaneiras (de 1 de setembro de 2003 a 30 de junho de 2010) que envolvam tarefas de controlo fiscal e aduaneiro serão contabilizados para efeitos de antiguidade de pensão se a relação de trabalho tiver sido convertida numa relação de serviço.
Períodos de emprego na Administração Nacional de Receitas (KAS) após a conversão de uma relação de serviço numa relação de trabalho, e a subsequente reintegração no serviço (antes de 1 de janeiro de 2026), serão contabilizados para efeitos de antiguidade de pensão (máximo de 7 anos).
Os reformados que já recebem benefícios poderão solicitar um recálculo da sua pensão com base nas novas regras, o que pode resultar num aumento dos benefícios.
Os funcionários do Serviço Aduaneiro e Fiscal podem esperar um recálculo do seu benefício motivacional, o que poderá levar a um aumento.
Para beneficiar das novas regras, os funcionários ou reformados devem apresentar um pedido de certificado ao chefe da unidade KAS até 30 de junho de 2026.
A lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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Número de impressão: 10_1858
Data de início: 2025-10-28
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 129