Introdução de secretários em comissões eleitorais e combate aos "comités fantasma"
O projeto de lei altera o Código Eleitoral introduzindo a função de secretário da comissão eleitoral de secção, nomeado entre pessoas com ensino superior e experiência em administração ou educação. Também altera as regras para a composição das comissões, limitando o direito de nomear candidatos às entidades que realmente registaram listas ou candidatos num determinado círculo eleitoral.
Pontos-chave
Estabelecimento da função de secretário da comissão eleitoral de secção, responsável pela coordenação dos trabalhos e pela correção dos procedimentos, incluindo a contagem de votos.
Os candidatos a secretários devem ter ensino superior, não pertencer a um partido político e ter experiência na administração ou ser professores.
Os secretários receberão uma diária no valor de 130% da diária do presidente da comissão.
Restrição da possibilidade de nomear membros da comissão exclusivamente aos círculos eleitorais onde o comité registou uma lista ou candidato (eliminação dos chamados "comités fantasma").
2025-12-18
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2006
Data de início: 2025-11-21
Data de votação: 2025-12-18
Reunião nº: 54
Votação nº: 40