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Compensação para Vítimas de Crimes Nacionalistas, Religiosos ou Raciais de 1945-1946

Este projeto de lei introduz um pagamento único de 50.000 PLN para indivíduos que sofreram danos à saúde ou perderam membros da família devido a crimes nacionalistas, religiosos ou raciais cometidos entre 1945 e 1946. A condição para receber esta compensação é a confirmação desses eventos por uma investigação do IPN legalmente concluída. Este benefício não será tributado nem incluído nos cálculos de rendimentos para outros benefícios sociais, e também estende os direitos de veteranos aos prejudicados.
Pontos-chave
Vítimas ou famílias de vítimas de crimes nacionalistas, religiosos ou raciais de 1945-1946 podem receber um pagamento único de 50.000 PLN.
O direito à compensação é concedido se o crime tiver sido confirmado por uma investigação legalmente concluída do Instituto da Memória Nacional (IPN).
Os pedidos de compensação devem ser apresentados ao Chefe do Gabinete para Veteranos e Pessoas Reprimidas no prazo de 10 anos a partir da entrada em vigor da lei ou da conclusão da investigação do IPN.
A compensação recebida não estará sujeita a tributação nem afetará a elegibilidade para outros benefícios sociais (por exemplo, benefícios familiares, assistência social).
A lei estende os direitos de veteranos a indivíduos que sofreram danos à saúde ou morte por razões nacionalistas, religiosas ou raciais como resultado de ações de movimentos de independência.
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53%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 234
Contra 187
Abstenção 17
gavel
Estado:
Em curso
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2030
Data de início: 2025-12-02
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 14