Nova Taxa Turística: Implementação mais fácil, novas isenções, taxas mais altas.
O projeto de lei altera as regras de cobrança da taxa local, que será substituída por uma taxa turística. Os municípios poderão introduzir esta taxa mais facilmente, independentemente das condições climáticas, e a sua taxa máxima será de 5 PLN por dia. Novas isenções foram introduzidas para idosos com mais de 70 anos, famílias numerosas e pessoas com deficiência significativa.
Pontos-chave
A taxa local será substituída por uma taxa turística, que os municípios poderão introduzir sem as restrições anteriores relacionadas com as condições climáticas.
A taxa diária máxima da taxa turística será de 5 PLN até ao final de 2027, e depois será valorizada.
Estarão isentas da taxa turística as pessoas com mais de 70 anos, os membros de famílias numerosas (titulares do Cartão de Família Numerosa) e as pessoas com um grau significativo de deficiência.
Os municípios poderão diferenciar o valor da taxa em função da localidade ou do tipo de estabelecimento de alojamento.
As resoluções municipais existentes relativas à taxa local permanecerão em vigor por um ano a partir da data de entrada em vigor dos novos regulamentos, para que os municípios tenham tempo de se adaptar.
2026-02-13
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2033
Data de início: 2025-12-03
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 65