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Divórcio sem tribunal: novo procedimento para casais sem filhos

A lei introduz a possibilidade de divórcio sem procedimento judicial para casais que estejam em rutura total e permanente da vida conjugal há mais de um ano e não tenham filhos menores comuns. O divórcio é realizado mediante declarações conjuntas perante um oficial do registo civil, simplificando e acelerando o processo. As novas regras especificam também as condições para a anulação desse divórcio, bem como as taxas e formalidades associadas.
Pontos-chave
Nova via de divórcio extrajudicial: os cônjuges sem filhos menores podem divorciar-se mediante declarações conjuntas no registo civil.
Condições: o casamento deve durar mais de um ano, existe uma rutura total e permanente da vida conjugal e não está pendente qualquer processo de divórcio ou separação.
Procedimento: os cônjuges apresentam primeiro garantias escritas e, após um mês (mas dentro de 6 meses), podem apresentar as declarações de divórcio.
Taxa: é cobrada uma taxa de 300 PLN por cada uma das duas etapas (garantias e declarações), num total de 600 PLN.
Efeitos: o divórcio extrajudicial é tratado como um divórcio sem culpa e os cônjuges têm um ano para voltar ao apelido anterior ao casamento.
Anulação: possível se, no momento das declarações, os cônjuges tinham filhos menores comuns ou agiram sob coação ou erro.
Reconhecimento no estrangeiro: serão emitidos certificados para facilitar o reconhecimento do divórcio extrajudicial noutros países da UE.
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56%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-03-13
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks rodzinny i opiekuńczy oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2121
Data de início: 2026-01-07
Data de votação: 2026-03-13
Votação nº: 66