Limite de dois mandatos para presidentes de câmara, chefes de comuna e de cidade
Este projeto de lei altera a Constituição, introduzindo uma regra segundo a qual os presidentes de câmara, chefes de comuna e presidentes de cidade podem exercer as suas funções por um máximo de dois mandatos de cinco anos. A alteração visa fortalecer a democracia local, prevenir a monopolização do poder e aumentar a rotação nestes cargos, promovendo novas ideias e maior confiança dos cidadãos. As novas regras aplicar-se-ão também àqueles que já ocupam estes cargos.
Pontos-chave
Os presidentes de câmara, chefes de comuna e presidentes de cidade só poderão ser eleitos para dois mandatos de cinco anos.
O limite de dois mandatos aplicar-se-á também aos indivíduos que atualmente ocupam estes cargos, o que significa que os seus mandatos anteriores contam para o limite.
O objetivo é aumentar a participação cívica na governação local e prevenir a detenção prolongada do poder pelas mesmas pessoas.
A alteração visa garantir maior transparência e estabilidade jurídica no funcionamento do governo local.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2211
Data de início: 2026-02-09