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Novas Penas por Obstrução de Contacto e Cuidado Infantil

Este projeto de lei introduz novas penas para a obstrução do contacto com uma criança ou dos seus cuidados, conforme ordenado por um tribunal ou acordado num acordo. O seu objetivo é proteger o bem-estar da criança e garantir o seu contacto com os entes queridos, bem como disciplinar os indivíduos que deliberadamente impedem esses contactos. As alterações abrangem tanto incidentes isolados como ações persistentes.
Pontos-chave
Se alguém obstruir persistentemente o contacto de uma criança com o outro progenitor ou outra pessoa próxima (por exemplo, avós), enfrenta uma multa, restrição de liberdade ou até um ano de prisão.
Mesmo uma única instância deliberada de obstrução do contacto com uma criança, estabelecida por um tribunal ou num acordo, será tratada como uma contraordenação, punível com multa ou repreensão.
O tribunal poderá ordenar que uma pessoa condenada por obstruir o contacto com uma criança se submeta a terapia com um psicólogo infantil para ajudar a resolver o problema.
O objetivo das alterações é proteger de forma mais eficaz o direito da criança a manter laços com ambos os progenitores e outras pessoas importantes na sua vida, o que se espera que influencie positivamente o seu desenvolvimento e bem-estar.
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Número de impressão: 10_2212
Data de início: 2026-02-10