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Proteção contra assédio e discriminação no trabalho

Novos regulamentos reforçam a proteção dos trabalhadores contra o assédio moral e a discriminação no trabalho. Os empregadores devem introduzir procedimentos específicos anti-assédio, enquanto as vítimas obtêm compensações mínimas mais elevadas e acesso mais fácil aos tribunais.
Pontos-chave
Compensações mínimas mais elevadas: 6 vezes o salário mínimo por assédio moral, 1 vez por discriminação, 3 vezes por violações repetidas.
Novas definições de assédio moral: distinção clara entre assédio (humilhação, intimidação, isolamento) e supervisão justificada do trabalho.
Proteção contra retaliação do empregador: proibição de consequências negativas para trabalhadores que exercem os seus direitos.
Regulamentos obrigatórios: empresas com pelo menos 10 trabalhadores devem estabelecer regras contra assédio e discriminação.
Acesso mais fácil à justiça: o trabalhador só precisa tornar a discriminação plausível, o empregador deve provar o contrário.
Definição ampla de discriminação: inclui também erros de identidade (mau tratamento pela religião de outro) ou associação com pessoa protegida.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks pracy oraz ustawy - Kodeks postępowania cywilnego.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2289
Data de início: 2026-02-26