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PPK: notificações eletrónicas e fim das disposições COVID

A lei altera a forma como os empregadores são notificados se não assinarem acordos para gerir os Planos de Capital dos Trabalhadores. As notificações serão agora entregues eletronicamente através do perfil ZUS. A lei também revoga uma das disposições temporárias introduzidas durante a pandemia de COVID-19.
Pontos-chave
Os empregadores que não assinaram um acordo PPK receberão uma notificação eletrónica no seu perfil ZUS em vez de correio registado.
Os empregadores terão 30 dias para assinar um acordo PPK ou informar sobre um acordo com outra instituição.
A notificação é considerada entregue 14 dias após a disponibilização no sistema, mesmo que não seja aberta.
O Fundo Polaco de Desenvolvimento cobrirá os custos da ZUS pelo tratamento destas notificações.
Revogação do artigo 31zy da lei COVID – fim de uma das medidas temporárias pandémicas.
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Aprovado pela Câmara
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Estado:
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o pracowniczych planach kapitałowych oraz ustawy o szczególnych rozwiązaniach związanych z zapobieganiem, przeciwdziałaniem i zwalczaniem COVID-19, innych chorób zakaźnych oraz wywołanych nimi sytuacji kryzysowych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2497
Data de início: 2026-05-06