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Segurança Social para artistas: subsídios para contribuições e estatuto profissional

Esta lei introduz um novo sistema de apoio para artistas profissionais. Permite-lhes obter um estatuto de artista profissional e concede subsídios do orçamento do Estado para as contribuições para a segurança social e seguro de saúde aos artistas com rendimentos mais baixos. O objetivo é garantir aos artistas o acesso contínuo a cuidados de saúde, licenças por doença, licenças de maternidade e uma futura pensão.
Pontos-chave
Introdução do estatuto de 'artista profissional', concedido por 5 anos por uma instituição dedicada após parecer de uma comissão de representantes da comunidade artística.
Um subsídio para as contribuições ZUS e NFZ para artistas cujo rendimento médio anual de 3 anos não exceda 125% do salário mínimo. O subsídio complementa as contribuições até ao nível do salário mínimo.
Os artistas com direito ao subsídio obtêm um seguro social e de saúde completo financiado pelo orçamento do Estado, conferindo-lhes direitos a prestações como baixa por doença ou licença de maternidade.
Os artistas sem direito ao subsídio (com rendimentos mais elevados) obtêm um novo título de seguro obrigatório, com uma base de contribuição não inferior ao salário mínimo.
A lei exclui empresários e agricultores. Prevê também programas de desenvolvimento de competências e a possibilidade de suspender o estatuto de artista até 36 meses.
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zabezpieczeniu socjalnym osób wykonujących zawód artystyczny.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2644
Data de início: 2026-06-09