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Mãos limpas nos conselhos de aldeia: proibição para condenados

As novas regras impedirão que pessoas condenadas por crimes intencionais façam parte dos conselhos de aldeia, freguesia e residência. A alteração afeta também as regras de eleição de presidentes de aldeia e membros do conselho – os candidatos devem ser elegíveis para a câmara municipal.
Pontos-chave
Pessoas condenadas definitivamente por crimes intencionais ou fiscais perderão os mandatos nos órgãos auxiliares das autarquias.
Presidentes de aldeia e membros do conselho serão eleitos apenas entre pessoas elegíveis para a câmara municipal.
Regras eleitorais semelhantes aplicam-se agora aos conselhos de freguesia, de residência e juntas de gestão.
As câmaras municipais poderão declarar a caducidade do mandato – por exemplo, por renúncia, perda de direitos eleitorais ou capacidade jurídica limitada.
Após a caducidade do mandato, realizam-se eleições suplementares segundo as regras do estatuto da unidade.
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Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o samorządzie gminnym.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2649
Data de início: 2026-06-09