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Proibição de telemóveis nas escolas e jardins de infância a partir de setembro de 2026

A lei introduz uma proibição do uso de telemóveis e dispositivos eletrónicos pelos alunos nas escolas primárias para crianças e jardins de infância durante as aulas. As escolas secundárias e para adultos podem estabelecer as suas próprias regras. Os pais terão de cooperar com as escolas no desenvolvimento da higiene digital das crianças.
Pontos-chave
Proibição total de telemóveis nas escolas primárias para crianças e jardins de infância – os alunos não podem usar dispositivos eletrónicos durante as aulas, salvo consentimento de um professor para fins educativos ou emergências.
Exceções à proibição: doença, deficiência, ameaça à vida ou à saúde, e quando o diretor autoriza o uso de equipamento especializado.
As escolas podem organizar locais de armazenamento de telemóveis – com proteção da privacidade dos alunos, e os professores podem ordenar o depósito de dispositivos em caso de violação das regras.
As escolas secundárias, para adultos e artísticas estabelecem independentemente as regras nos seus estatutos – podem introduzir proibições, condições de uso ou permitir o uso de telemóveis.
Os pais obrigados a cooperar com as escolas no cumprimento das proibições e na promoção do uso responsável da internet e tecnologia nas crianças.
As escolas têm até 31 de dezembro de 2026 para adaptar os seus estatutos – as regras existentes aplicam-se até lá, a lei entrando em vigor a 1 de setembro de 2026.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo oświatowe.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2668
Data de início: 2026-06-11