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Alteração ao Código Eleitoral: novas regras para comissões e votação

O projeto de lei altera as regras de organização das eleições para aumentar o profissionalismo das comissões eleitorais e agilizar a votação. Introduz assembleias de voto mais pequenas, nomeia juízes como comissários eleitorais e elimina as ajudas de custo para os delegados de lista. As novas regras aplicar-se-ão às eleições convocadas seis meses após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Assembleias de voto mais pequenas: máximo de 3.000 habitantes em vez de 4.000, para reduzir as filas nas mesas de voto.
Fim das ajudas de custo para delegados de lista: esta função torna-se totalmente voluntária para prevenir abusos e aliviar a carga administrativa.
Comissários eleitorais apenas de entre juízes: 2 a 6 por voivodia, nomeados pela Comissão Nacional de Eleições sob proposta do presidente do tribunal de recurso.
Comissões eleitorais distritais compostas por advogados, consultores jurídicos ou notários: visam garantir competência e neutralidade política.
A Comissão Nacional de Eleições fixará anualmente o número de deputados por círculo eleitoral, substituindo o anexo rígido da lei para assegurar a igualdade de voto.
Prazo alargado para transmissão de resultados de 24 para 48 horas, com possibilidade de extensão para 72 horas pela Comissão Nacional de Eleições.
Facilidades para eleitores no estrangeiro: o cartão de cidadão polaco será equiparado ao passaporte em todo o mundo, e as comissões no estrangeiro podem ter mais membros.
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Informações Adicionais
Senacki projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks wyborczy oraz ustawy o referendum lokalnym.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2670
Data de início: 2026-06-11