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Isenção de contribuições ZUS para pequenos empresários

A lei introduz uma isenção anual de um mês do pagamento de contribuições de segurança social, Fundo de Trabalho e Fundo de Solidariedade para pequenos empresários. A isenção é financiada pelo Estado, permitindo aos empresários reduzir os seus custos operacionais.
Pontos-chave
Quem se qualifica: empresários com até 10 empregados, rendimento anual até 2 milhões de euros, que não trabalharam com um antigo empregador ao iniciar o seu negócio.
Como funciona: um mês por ano sem contribuições ZUS, Fundo de Trabalho e Fundo de Solidariedade – o Estado cobre estes pagamentos.
O pedido é apresentado eletronicamente com um mês de antecedência através do sistema online da ZUS.
As contribuições isentas não são tributadas – não se aplica imposto sobre o rendimento a estes montantes.
As alterações entram em vigor 4 meses após a publicação da lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
98%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-05-09
A favor 432
Contra 7
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o systemie ubezpieczeń społecznych oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 275
Data de início: 2024-03-29
Data de votação: 2024-05-09
Votação nº: 16