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Alterações nas indemnizações por expropriações municipais

Novas regras alteram o pagamento de indemnizações por propriedades requisitadas pelas autarquias para estradas. As autarquias já não precisam de reservar fundos orçamentais para reclamações que ninguém apresenta. A indemnização só será paga a quem provar os seus direitos de propriedade e apresentar um pedido.
Pontos-chave
As autarquias deixam de ter de reservar dinheiro para reclamações de indemnização não apresentadas.
A indemnização só será paga após apresentação do pedido e prova dos direitos de propriedade.
Os requerentes têm 6 anos a partir do final do ano em que a decisão de requisição se tornou definitiva.
As autarquias podem pagar a indemnização mais rapidamente se a sua situação financeira o permitir.
As alterações aplicam-se também a casos passados em que as decisões foram tomadas mas a indemnização não foi paga.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o szczególnych rozwiązaniach dotyczących regulacji stanu prawnego niektórych dróg ogólnodostępnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2804
Data de início: 2026-07-15