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Alterações ao Código Eleitoral: Facilitação do voto por correspondência e no estrangeiro.

A lei introduz alterações significativas no processo de votação, especialmente para os polacos que vivem no estrangeiro e para aqueles que votam por correspondência. Facilita a participação nas eleições, permitindo o voto com um cartão de identificação e expandindo as opções de voto por correspondência, com o objetivo de aumentar a acessibilidade do processo eleitoral para os cidadãos.
Pontos-chave
Possibilidade de votar no estrangeiro com um cartão de identificação polaco válido, e não apenas com um passaporte.
Criação de comissões eleitorais especiais no estrangeiro exclusivamente para o voto por correspondência, se pelo menos 100 eleitores manifestarem a sua intenção.
Extensão das opções de voto por correspondência na Polónia a todas as eleições, exceto as eleições autárquicas, a menos que o eleitor seja deficiente ou tenha pelo menos 60 anos.
Simplificação do procedimento para declarar a intenção de votar por correspondência, incluindo a opção de registo telefónico para pessoas com deficiência e em quarentena.
Os pacotes de voto por correspondência para os eleitores na Polónia serão entregues por um operador postal designado diretamente ao eleitor, e estas remessas estarão isentas de taxas postais.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
97%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-06-14
A favor 223
Contra 7
Abstenção 1
gavel
Estado:
Transmitido ao Presidente
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_296
Data de início: 2024-04-10
Data de votação: 2024-06-14
Reunião nº: 13
Votação nº: 24