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Financiamento Garantido para Conselhos de Pessoas com Deficiência em Orçamentos Locais

Este projeto de lei visa assegurar um financiamento estável para os conselhos sociais provinciais e distritais para pessoas com deficiência. Isso permitirá que esses conselhos operem de forma mais eficaz e aconselhem sobre questões relativas a pessoas com deficiência, levando a um melhor apoio e soluções para este grupo de cidadãos.
Pontos-chave
Os governos provinciais e distritais terão de alocar fundos para os conselhos de pessoas com deficiência nos seus orçamentos.
A lei visa evitar situações em que os conselhos existem apenas formalmente, mas carecem de meios para uma operação eficaz.
A alteração deverá entrar em vigor a 1 de julho de 2024.
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Número de impressão: 10_436
Data de início: 2024-06-12