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Novas regras alimentares para crianças com alergias em creches, jardins de infância e escolas

Este projeto de lei introduz a exigência de que creches, jardins de infância e escolas forneçam refeições adaptadas às necessidades de crianças com alergias e intolerâncias alimentares. Isso permitirá que essas crianças comam com segurança com seus colegas, melhorando seu conforto e segurança alimentar. As mudanças devem entrar em vigor três meses após a publicação, dando tempo às instituições para se prepararem.
Pontos-chave
Creches e clubes infantis devem fornecer refeições em conformidade com as normas e requisitos de saúde especiais para crianças (por exemplo, alergias).
Escolas primárias e de arte devem fornecer uma refeição quente diária, adaptada às necessidades de alunos com alergias.
Jardins de infância devem fornecer refeições consistentes com os requisitos de saúde especiais das crianças.
O Ministro da Saúde, em consulta com os ministros relevantes, especificará as condições detalhadas para a preparação e serviço dessas refeições.
A lei visa eliminar a discriminação contra crianças em dietas de eliminação e garantir sua segurança nutricional.
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Número de impressão: 10_528
Data de início: 2024-07-11