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Novas regras desportivas: proteção de atletas, igualdade de género e bolsas.

Esta lei introduz alterações significativas no funcionamento das associações desportivas polacas, visando aumentar a transparência, a igualdade de género nas direções e a proteção dos atletas contra a violência e a discriminação. Além disso, introduz novos tipos de apoio de bolsas para estudantes-atletas e mães, e modifica as regras dos testes de aptidão física nas escolas.
Pontos-chave
Introdução de um requisito de representação de género equilibrada (mín. 30%) nas direções e órgãos de controlo das associações desportivas polacas, promovendo a igualdade e a diversidade.
Inclusão obrigatória de representantes de atletas da seleção nacional nas direções das associações desportivas polacas, aumentando a sua influência nas decisões.
Criação de um Provedor de Justiça para a proteção dos direitos dos atletas e outras pessoas no desporto, que irá monitorizar, prevenir e intervir em casos de violência e discriminação.
Introdução de novas bolsas para estudantes-atletas e benefícios adicionais para atletas femininas durante a gravidez e após o parto, melhorando a sua situação financeira.
Obrigação para os clubes e associações desportivas de adotar e atualizar padrões para prevenir a violência e a discriminação, e de reportar tais incidentes ao Provedor de Justiça.
Alteração do nome do registo "Talentos desportivos" para "Avaliação das competências motoras dos alunos" e introdução de testes de aptidão física obrigatórios e recolha de dados de altura e peso dos alunos nas escolas.
Os juízes desportivos obtêm proteção legal semelhante à dos funcionários públicos, o que visa aumentar a sua segurança e autoridade.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
A favor 247
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Número de impressão: 10_742
Data de início: 2024-10-25
Data de votação: 2024-11-21
Reunião nº: 22
Votação nº: 93