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Projeto de lei: Véspera de Natal dia livre e mudanças no comércio

O projeto de lei propõe estabelecer o dia 24 de dezembro (Véspera de Natal) como feriado para todos os funcionários. A alteração também esclarece as regras comerciais, levantando a proibição nos dois domingos consecutivos anteriores à Véspera de Natal e limitando o comércio no Sábado de Aleluia até às 14:00.
Pontos-chave
O dia 24 de dezembro (Véspera de Natal) deve tornar-se um feriado legal.
A proibição de comércio não se aplicará nos dois domingos consecutivos anteriores ao dia 24 de dezembro.
No sábado imediatamente anterior à Páscoa, o comércio será proibido após as 14:00.
É introduzida uma proibição explícita de confiar trabalho não remunerado no comércio aos domingos e feriados.
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95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-27
A favor 403
Contra 10
Abstenção 12
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_777
Data de início: 2024-11-05
Data de votação: 2024-11-27
Reunião nº: 22
Votação nº: 167