Subsídios salariais mais elevados para trabalhadores com deficiência a partir de julho de 2024
A lei aumenta os subsídios mensais para os salários dos trabalhadores com deficiência que os empregadores recebem do Fundo Estadual para a Reabilitação de Pessoas com Deficiência. Os novos montantes mais elevados entram em vigor a partir de 1 de julho de 2024. Os empregadores podem solicitar ajustamentos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Pontos-chave
Aumento do subsídio mensal para salários de trabalhadores com um grau significativo de deficiência para 2760 PLN.
Aumento do subsídio mensal para salários de trabalhadores com um grau moderado de deficiência para 1550 PLN.
Aumento do subsídio mensal para salários de trabalhadores com um grau ligeiro de deficiência para 575 PLN.
Aumento adicional dos subsídios para indivíduos com certas condições (doença mental, deficiência intelectual, perturbações globais do desenvolvimento, epilepsia, cegueira) em montantes que variam de 690 PLN a 1380 PLN, dependendo do grau de deficiência.
Os novos montantes dos subsídios entram em vigor a partir de 1 de julho de 2024.
Os empregadores podem solicitar ajustamentos dos subsídios para o período a partir de julho de 2024 a partir de 1 de janeiro de 2025.
2024-12-05
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_852
Data de início: 2024-11-21
Data de votação: 2024-12-05
Reunião nº: 23
Votação nº: 17