Facilitações para trabalhadores altamente qualificados não-UE e suas famílias
A lei introduz alterações nos regulamentos relativos a estrangeiros, principalmente no que diz respeito ao emprego de trabalhadores altamente qualificados de fora da União Europeia. Facilita a sua entrada e permanência na Polónia e noutros países da UE, e simplifica os procedimentos para as suas famílias. Os aspetos chave incluem o reconhecimento da experiência profissional como qualificação e novas regras de mobilidade dentro da União.
Pontos-chave
Novas regras para trabalhadores altamente qualificados não-UE: Foi introduzida uma nova autorização de residência temporária para titulares de Cartão Azul UE de outros países da União, facilitando o seu trabalho na Polónia (a chamada mobilidade de longa duração).
Reconhecimento da experiência profissional: As qualificações profissionais elevadas podem agora ser comprovadas não só por um diploma, mas também por experiência profissional relevante (3 ou 5 anos, dependendo da profissão).
Reagrupamento familiar mais fácil: Os membros da família de trabalhadores altamente qualificados não-UE podem obter mais facilmente uma autorização de residência na Polónia, especialmente se a família foi estabelecida noutro país da UE.
Maior flexibilidade na mudança de emprego: O período mínimo exigido para o contrato de trabalho para o Cartão Azul UE foi reduzido para 6 meses. Em caso de perda de emprego, o estrangeiro tem mais tempo (até 3 ou 6 meses) para encontrar um novo emprego sem o risco de perder a autorização.
Facilitações na obtenção do estatuto de residente de longa duração da UE: Os períodos de estadia noutros países da UE com base num Cartão Azul UE, visto de estudante ou visto de investigador são agora contabilizados para o período de estadia exigido na Polónia para obter o estatuto de residente de longa duração da UE.
2025-04-04
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Data de início: 2025-01-09
Data de votação: 2025-04-04
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