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Alterações no Benefício "Pai Ativo": Apoio a empresários com ZUS preferencial.

O projeto de lei altera as regras do benefício "Pais ativos no trabalho" para permitir que empresários que utilizam regras de contribuição previdenciária preferenciais o recebam. A alteração pressupõe que estar sujeito ao seguro em termos preferenciais será tratado como equivalente ao pagamento de contribuições com base em 100% do salário mínimo.
Pontos-chave
Empresários que utilizam regimes de contribuição preferenciais (por exemplo, Art. 18a e 18c da Lei do Sistema de Segurança Social) serão tratados como se tivessem pago contribuições com base em 100% do salário mínimo.
A alteração aplica-se tanto a casais que criam um filho juntos quanto a pais solteiros que anteriormente não cumpriam o critério de base de contribuição mínima.
A lei deve entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação, justificada pela necessidade de permitir a apresentação imediata de candidaturas.
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Número de impressão: 10_1459
Data de início: 2025-07-08