Lei de Assistência Pessoal: Apoio a Pessoas com Deficiência e Suas Famílias
A nova lei introduz apoio sistemático sob a forma de assistência pessoal para pessoas com deficiência, permitindo-lhes viver de forma mais independente e participar ativamente na sociedade. Esta solução aliviará as famílias e cuidadores de pessoas com deficiência, e os assistentes pessoais obterão condições de emprego e remuneração estáveis.
Pontos-chave
Pessoas com deficiência com idades entre 13 e 65 anos, que preencham critérios específicos, terão direito a assistência pessoal gratuita, com a possibilidade de receber de 20 a 240 horas de apoio por mês.
Os assistentes pessoais serão empregados sob contrato, com remuneração garantida de 49 a 55 PLN brutos por hora, seguro de responsabilidade civil e acesso a formação e supervisão.
Os condados serão responsáveis pela organização e financiamento da assistência pessoal, com a opção de delegar tarefas a organizações não governamentais e municípios, garantindo o acesso universal ao serviço.
Será introduzido um sistema eletrónico para a apresentação de candidaturas, gestão de serviços e monitorização da qualidade, simplificando o processo e garantindo a transparência.
A lei prevê a implementação gradual dos direitos e um aumento do número de horas de assistência nos anos seguintes, bem como isenções fiscais e de IVA para os benefícios.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1929
Data de início: 2025-11-07