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Assistência pessoal para pessoas com deficiência

A lei concede o direito à assistência pessoal a pessoas com deficiência entre 13 e 65 anos, permitindo uma vida independente através de apoio nas atividades diárias. Financiada pelo orçamento do Estado, abrange ajuda na autonomia, mobilidade e participação social ou profissional. Os cidadãos obtêm acesso flexível a horas de assistência, um sistema eletrónico de pedidos e escolha do assistente.
Pontos-chave
Direito a 20-240 horas mensais de assistência para adultos com elevadas necessidades de apoio.
Os assistentes devem ter qualificações, formação e seguro de responsabilidade; salário a partir de 49 PLN/hora.
Sistema eletrónico para pedidos, contratos, relatórios e avaliações; financiamento pelo orçamento do Estado.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o asystencji osobistej osób z niepełnosprawnościami.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1933
Data de início: 2025-11-07