Lei de Assistência Pessoal: Apoio a Pessoas com Deficiência e Suas Famílias
A nova lei introduz apoio sistemático na forma de assistência pessoal para pessoas com deficiência, permitindo-lhes viver de forma mais independente e participar ativamente na sociedade. Regula as regras para a concessão de assistência, as qualificações dos assistentes e o financiamento dos serviços, aliviando as famílias e os cuidadores.
Pontos-chave
Pessoas com deficiência entre 13 e 65 anos podem solicitar assistência pessoal gratuita para ajudá-las nas atividades diárias, mobilidade e participação na vida social e profissional.
Os assistentes pessoais serão contratados, com um salário bruto por hora de 49 a 55 PLN, sujeito a indexação e seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Será introduzido um sistema eletrónico para a apresentação de candidaturas, gestão da assistência e monitorização da qualidade do serviço, garantindo transparência e eficiência.
A lei aliviará as famílias e os cuidadores de pessoas com deficiência, dando-lhes a oportunidade de prosseguir atividades profissionais ou sociais.
O financiamento da assistência pessoal e os seus custos operacionais virão do orçamento do Estado, garantindo estabilidade e acesso universal aos serviços.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1933
Data de início: 2025-11-07