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Acordo de coabitação: uma nova forma jurídica para uniões de facto.

A lei introduz a opção de assinar um acordo notarial que formaliza a relação de dois adultos, independentemente do seu género. Isto confere aos casais novos direitos e proteções em matéria financeira, de saúde e de herança, facilitando a vida em comum sem casamento.
Pontos-chave
Qualquer casal (incluindo casais do mesmo sexo) pode celebrar um acordo de coabitação perante um notário, obtendo o estatuto de 'pessoa próxima'.
Os parceiros podem decidir sobre o seu património: o regime padrão é a separação de bens, mas também podem optar pela comunhão de bens.
O acordo pode prever o acesso mútuo a informações médicas e autorizar os parceiros a agir em nome um do outro perante as autoridades.
Testamentos podem ser anexados ao acordo para regular questões de herança entre os parceiros.
A lei não concede o direito à adoção conjunta ou à adoção do filho de um parceiro.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 199
Contra 233
Abstenção 3
gavel
Estado:
Em curso
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2110
Data de início: 2025-12-31
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 72