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Proteção Infantil: Fim das taxas de lares de assistência social para menores.

Esta lei isenta crianças e jovens (menores) da obrigação de pagar pela estadia de parentes adultos em lares de assistência social. Como resultado, os menores não serão sobrecarregados com dívidas nem perderão suas economias, como pensões familiares, para cobrir esses custos. A mudança visa fortalecer a segurança financeira dos cidadãos mais jovens.
Pontos-chave
Crianças e jovens (menores) deixarão de ser obrigados a pagar pela estadia de seus parentes adultos em lares de assistência social.
A alteração protege os bens dos menores, como pensões familiares, de serem utilizados para cobrir as taxas dos lares de assistência social.
A obrigação de cobrir esses custos, se não houver outras partes obrigadas, recairá sobre o município de onde a pessoa foi encaminhada para o lar de assistência social.
A lei entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o pomocy społecznej.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2415
Data de início: 2026-04-14