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Alterações no subsídio de doença para grávidas: ZUS paga desde o primeiro dia.

As novas regulamentações transferem a responsabilidade pelo pagamento dos subsídios de doença a mulheres grávidas dos empregadores para a Instituição de Segurança Social (ZUS) desde o primeiro dia de incapacidade para o trabalho. Isso significa que os empregadores deixarão de suportar o custo do salário de doença durante os primeiros 33 dias, visando reduzir a sua relutância em contratar mulheres em idade fértil. Para as mulheres grávidas, o valor do subsídio permanece inalterado (100% da base de cálculo), mas será pago diretamente pela ZUS.
Pontos-chave
Mulheres grávidas receberão 100% do subsídio de doença da ZUS desde o primeiro dia de licença médica, sem esperar 33 dias pelo pagamento do empregador.
Os empregadores serão dispensados da obrigação de pagar o salário de doença a mulheres grávidas durante os primeiros 33 dias, incentivando-os a contratar mulheres com contratos de trabalho.
As alterações visam reduzir a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho e apoiar o emprego estável, o que poderá influenciar positivamente as decisões de planeamento familiar.
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Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks pracy oraz ustawy o świadczeniach pieniężnych z ubezpieczenia społecznego w razie choroby i macierzyństwa.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2416
Data de início: 2026-04-14