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Fim da Interdição: Novos Instrumentos de Apoio à Tomada de Decisão para Adultos

A lei extingue a instituição da interdição total e parcial, substituindo-a por um modelo flexível de apoio à tomada de decisão. Introduz quatro novos instrumentos: um assistente jurídico, um curador de apoio, um curador representante e um procurador registado, destinados a ajudar os adultos a gerir os seus assuntos. Estas alterações visam respeitar a autonomia e a dignidade de cada pessoa, adaptando o âmbito do apoio às suas necessidades e capacidades individuais.
Pontos-chave
Abolição da interdição: Todos os adultos terão plena capacidade jurídica e as decisões de interdição existentes serão substituídas por novas formas de apoio.
Novos instrumentos de apoio: São introduzidos um assistente jurídico (contrato de apoio), um curador de apoio (ajuda factual), um curador representante (agindo em nome ou com consentimento) e um procurador registado (salvaguarda futura).
Procurador registado: Qualquer adulto pode nomear um procurador perante um notário para gerir os seus assuntos pessoais e patrimoniais no caso de perder a capacidade de dirigir as suas próprias ações.
Maior controlo judicial: Os curadores serão nomeados por um período determinado (máximo de 5 ou 10 anos) e as suas ações estarão sujeitas a revisão judicial periódica para prevenir abusos.
Alterações em muitas áreas da vida: As novas regulamentações terão impacto no direito da família, sucessões, direitos eleitorais, exercício profissional e acesso a prestações de saúde e sociais.
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o instrumentach wspieranego podejmowania decyzji.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2645
Data de início: 2026-06-09