Nova licença de maternidade suplementar para pais de crianças hospitalizadas
A lei introduz um novo tipo de licença – a licença de maternidade suplementar – para pais de crianças nascidas prematuramente, com baixo peso ao nascer ou que necessitam de internamento hospitalar prolongado após o nascimento. Isso dará aos pais mais tempo para cuidar de seus filhos, mantendo o direito a benefícios e proteção no emprego. As alterações aplicam-se a trabalhadores, agricultores e agentes de serviços uniformizados.
Pontos-chave
É introduzida uma licença de maternidade suplementar para mães e pais que cuidam de crianças nascidas prematuramente, com baixo peso ao nascer ou que necessitam de hospitalização prolongada após o nascimento.
A duração da licença adicional dependerá da semana de gravidez em que a criança nasceu, do seu peso e da duração da estadia hospitalar, com a possibilidade de prolongamento de uma semana por cada semana de hospitalização.
Durante esta licença, os pais receberão o subsídio de maternidade completo ou remuneração, estarão protegidos contra o despedimento e têm garantia de regresso ao seu posto anterior ou a um equivalente.
As novas regras abrangem uma vasta gama de indivíduos, incluindo trabalhadores, agricultores, professores, agentes de serviços uniformizados e militares profissionais.
Os empregadores estarão isentos de pagar contribuições para o Fundo de Trabalho para os trabalhadores que regressam desta licença durante 36 meses.
Indivíduos que já estejam de licença de maternidade ou a receber benefícios na data de entrada em vigor da lei podem solicitar esta licença adicional.
2024-11-27
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_762
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-27
Reunião nº: 22
Votação nº: 153